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Pesquisa de Satisfação

Pesquisa de Satisfação se Torna Obrigatória nas Ouvidorias de Instituições Financeiras do Brasil

Allex Santos
Allex Santos
27 jun 2018
Pesquisa de Satisfação se Torna Obrigatória nas Ouvidorias de Instituições Financeiras do Brasil

Nova regulamentação entra em vigor na segunda-feira (02) e vale para instituições financeiras de todo o país.

A pesquisa de satisfação de clientes é uma poderosa ferramenta para avaliar a qualidade do serviço prestado e ajudar empresas de todos os tipos e portes a melhorar a sua comunicação com o cliente, bem como em seu crescimento como um todo.

Essa avaliação é benéfica, contudo, para ambas as partes do negócio, já que o usuário é ouvido e consegue receber um atendimento melhor da empresa.

Para garantir que o cliente tenha essa voz, a pesquisa de satisfação deixou de ser uma opção para as instituições financeiras do Brasilepassará a ser uma regra a partir da próxima segunda-feira, 02 de julho de 2018.

A norma foi aprovada no início deste ano pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e prevê que bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento devem oferecer aos seus usuários uma avaliação do atendimento prestado pela ouvidoria da instituição.

A maioria delas já realizava a pesquisa de satisfação. No entanto, não havia uma padronização ou regulamentação de como esta deveria ser aplicada ou quanto à utilização dos resultados.

A Partir de Agora, Como a Pesquisa de Satisfação deve ser Aplicada?

De acordo com a resolução do Banco Central do Brasil (BACEN), a pesquisa deve, obrigatoriamente, conter duas perguntas:

  • Pergunta 1: Em uma escala de 1 a 5, sendo 1 o nível de satisfação mais baixo e 5 o nível de satisfação mais alto, avalie a solução apresentada pela ouvidoria para a sua demanda?
  • Pergunta 2: Em uma escala de 1 a 5, sendo 1 o nível de satisfação mais baixo e 5 o nível de satisfação mais alto, avalie a qualidade do atendimento prestado pela ouvidoria?

As respostas devem ser enviadas ao BACEN em formato pré-estabelecido e com periodicidade mensal – até o 5º dia útil do mês seguinte ao da realização da pesquisa.

O formulário de entrega é composto também por dados sobre a instituição financeira, do cliente ou usuário, data e hora da resposta da ouvidoria e da avaliação feita pelo cliente, canal usado pela ouvidoria e cliente, além das notas às perguntas da pesquisa.

É possível observar todas as especificações na publicação do Banco Central.

Os dados da avaliação serão utilizados para compor o Ranking de Qualidade de Ouvidorias, criado pelo BACEN em 2017 e com o objetivo de fornecer ao público informações qualitativas sobre o desempenho das ouvidorias das instituições financeiras do país.

Além disso, o resultado deve ser divulgado semestralmente pelas próprias instituições em seus respectivos sites na internet.

Outras Dúvidas e Curiosidades sobre a Nova Resolução

  • A pesquisa de satisfação pode conter outras perguntas conforme o interesse da instituição, desde que sejam aplicadas após as questões estabelecidas pela norma. Não será preciso enviar essas outras respostas ao BACEN;
  • O canal de aplicação da pesquisa pode ser escolhido pela instituição avaliada (SMS, telefone, e-mail e outros) e deve ser informado na entrega das respostas;
  • As entregas devem conter apenas atendimentos realizados após a vigência da norma, ou seja, a partir de 02 de julho de 2018.

A pesquisa de satisfação é uma das melhores formas de manter um diálogo com o cliente e melhorar esse relacionamento.

Para aderir a norma, de forma a beneficiar tanto o cliente como a instituição, confiras as soluções que a binds.co oferece!

Imagens: Finanças Femininas, Depositphotos.

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